Jamais lhes garanto ser história, tampouco estória. Entretanto e certamente, mais que lenda rezada e praticada. Principiada em nosso Ceará, a Lei de Chico de Brito corre Nordeste e, vez ou outra, aventura-se por regiões afora. Coronel Francisco José de Brito, cratense e pai do conhecido apresentador da Rede Globo Francisco José, é o personagem-autor dessa curiosa e popular “legislação”. Homem de temperamento forte, determinado nas atitudes, fazia-se muito respeitado nas propriedades e demais áreas citadinas. Quando falava era ordem e ninguém ousava sequer comentar ou opinar em contrário. A autoridade se revelava tamanha que, se “alguém perseguido pela polícia segurasse em uma estaca da cerca de suas terras, estava salvo.”. Os relatos sobre a temática respaldam-se nos artigos de Raimundo B. de Lima, na revista A Província, e Ivens Roberto de Araújo Mourão, no e-book Só no Crato...
O coronel Marcos Franco Rabelo (1851 – 1940) é eleito presidente do Estado em 1912, designando Chico de Brito – como tratado no Cariri – para intendente do Crato. O deposto fechou o prédio da Intendência e negou-se a transmitir o cargo. Chico, acompanhado de personalidades municipais, encontrando a porta principal do paço trancada, arrombou-a, adentrou e sentou-se na cadeira do gestor municipal. Assim, o ato representou, formal e praticamente, a posse. Pouco tempo depois, chega ao recinto o doutor Irineu Pinheiro, historiador e sobrinho do demitido, inquirindo ao novo dirigente: “Mas que lei é essa, me diga?”. Daí, o respostar austero veio de pronto: “É a Lei de Chico de Brito! Esta Lei eu mesmo fiz!”.
Geraldo Duarte
(advogado, administrador e dicionarista).
Orgulho de saber que sou bisneto de Chico de Brito, não o conheci pessoalmente, mas pude saber de suas histórias. Fiquei muito feliz em poder conhecer meu tio-avô Francisco, irmão de meu avô Nodem de Brito.
ResponderExcluirMoro em Santana de Parnaíba / SP. Um grande abraço e obrigado pela homenagem as minhas raízes.